O secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa, recebeu bem o documento do setor têxtil, que pede a redução do percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 12% para 7% dentro do processo industrial. O objetivo é aprimorar a competitividade da cadeia têxtil e de confecção. Em contrapartida, mantêm-se os investimentos e os postos de trabalho com sua posterior ampliação, caso o índice seja reduzido. Estudo contido no documento reforça que não haverá queda na receita estadual. O pleito foi entregue em encontro realizado nesta quarta-feira (3), na sede da Federação e do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp), entre o secretário Mauro Ricardo, o presidente das entidades, Paulo Skaf, sindicatos do setor e representantes da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Têxtil e Vestuário.
Maturidade Paulo Skaf enfatizou a importância de se defender a competitividade em função da concorrência acirrada e da consequente migração de empresas para outros Estados, ressaltando que o documento comprova a maturidade do setor. A iniciativa visa reforçar a vocação de São Paulo para um setor tão intensivo. O presidente da Fiesp/Ciesp sugeriu que se assuma o compromisso, até por questões éticas, de estender o benefício também à ponta do varejo. "Informalidade e ilegalidade são uma coisa só, e menos imposto significa menos informalidade", afirmou Skaf, refletindo a possibilidade de incremento dos postos formais de trabalho. A opinião do líder empresarial encontrou eco entre os trabalhadores. Sérgio Marques, vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados, concordou que o combate à informalidade beneficia ambos os lados, empregados e empresários, incluindo o Estado. Capitaneando a Frente Parlamentar, o deputado Chico Sardelli (PV) argumentou que o exemplo de incentivo à indústria têxtil pode partir do governador de São Paulo, José Serra.
Retomada da competitividade Rafael Cervone Netto, 1° vice-presidente do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), acrescentou que "com esta ação será possível retomar a competitividade, melhorando o nível de investimentos e de emprego". Segundo ele, o setor conta com 75% de mão de obra feminina, sendo 40% arrimo de família: "Quando a indústria ganha, o Estado também ganha", destacou. São Paulo representa hoje mais de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) da indústria têxtil e de confecção nacional. O secretário Mauro Ricardo lembrou que o documento resulta de trabalho iniciado em dezembro, espelhando os compromissos assumidos e os esforços de todos os atores envolvidos: indústria, trabalhadores, sindicatos, governo e Parlamento. “O governo sabe da importância desse setor para o Estado e para o País, e é com esta visão que recebemos o pleito”, disse. O próximo passo será entregá-lo ao governador José Serra. Estiveram presentes à reunião representantes de sindicatos patronais e dos trabalhadores têxteis e também integrantes da Frente Parlamentar, sob a coordenação do deputado Chico Sardelli (PV), acompanhado de David Zaia (PPS) e Antônio Mentor (PT), além de Guilherme Rodrigues da Silva, da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
Dados do setor A indústria têxtil e de confecções do Estado de São Paulo – a mais importante do País – representa cerca de 40% de toda a receita da cadeia produtiva do setor, bem como 30% do emprego (465 mil empregos diretos) e das empresas (14 mil), com folha de pagamento de quase R$ 7 bilhões/ano, pagando os melhores salários para a categoria. Mais de 80% do setor emprega em média até 19 pessoas, em um setor formado basicamente por micro e pequenas empresas. É o segundo setor da indústria de transformação que mais emprega no Brasil (atrás apenas do segmento de alimentos e de bebidas, juntos), especialmente a mão de obra feminina. Nos últimos anos, o estado perdeu participação na geração de emprego formal.
Tributação O Estado de São Paulo concede tratamento tributário diferenciado ao Setor Têxtil, Vestuário e Confecções. O incentivo está previsto no artigo 400C do Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto n° 45.490/2000, que vigorará até 31 de março de 2011, segundo o Decreto nº 55.304/2009.
Solange Borges, Agência Indusnet Fiesp
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