Baseando-se no princípio da não-cumulatividade, nesta semana, o juiz da 22ª Vara Federal de São Paulo concedeu medida liminar garantindo às 10 mil empresas associadas ao Ciesp a possibilidade de se creditarem do valor de PIS/Cofins incidente sobre essas operações, determinando à Receita Federal que se abstenha de impedir ou dificultar o aproveitamento dos créditos. A diretora adjunta do Jurídico do Ciesp, Silvia Pachikoski, recomenda às empresas que irão utilizar a liminar o provisionamento dos valores levantados, caso a decisão provisória seja derrubada no decorrer do processo. Ela, no entanto, acredita que a tese tem grandes chances de ser aceita no Judiciário. “O Ciesp tentou uma negociação em processo administrativo com a Receita Federal. Mas, diante da negativa, resolvemos entrar na Justiça”, afirma. Para que as empresas associadas se beneficiem dessa decisão, deverão comprovar sua vinculação ao Ciesp.
Agência Ciesp de Notícias
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