| 25/01/2010 |
| CIESP busca recurso contra indeferimento de medida liminar pleiteada |
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A MMa. Juíza da 21ª Vara Federal Cível, Sílvia Melo da Matta, indeferiu a medida liminar pleiteada, motivo pelo qual as empresas associadas ao CIESP deverão recolher o valor do referido tributo, exceto aquelas que possuam decisão jurídica ou administrativa própria. Inconformado com esta decisão o departamento jurídico da casa buscará por intermédio de recurso a ser distribuído perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reformar a decisão que lhe foi desfavorável, uma vez que o Sinditêxtil-SP obteve êxito em medida judicial com a mesma fundamentação. É bom ressaltar que as medidas tomadas pelo CIESP não impedem que as empresas venham a adotar quaisquer providências a fim de resguardar os seus direitos de forma individual. Oportuno destacar que as empresas optantes pelo “Simples Nacional” não estão sujeitas aos efeitos da majoração do FAP/SAT. O departamento jurídico desta do CIESP esta à disposição para prestar esclarecimentos a respeito do tema e ações propostas, mantendo em seus arquivos cópias da ação e decisão liminar.
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