Comunicamos que até a presente data permanece em plena vigência a sentença (decisão em primeira instância) proferida pelo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, Dr. Rafael Tocantins Maltez, que confirmando a decisão liminar proferida pelo mesmo juiz em 19 de novembro de 2008, desobriga as empresas associadas ao CIESP Guarulhos (com sede no município) a cumprir a Lei Municipal nº 5.950/2003, que institui o feriado municipal no dia 20 de novembro, em comemoração ao “Dia da Consciência Negra”. Portanto, por ora, as empresas associadas poderão exercer suas atividades regularmente, sem nenhum prejuízo de sanções ou cominações administrativas ou judiciais. Ressaltamos, porém, que a Prefeitura Municipal de Guarulhos recorreu da decisão, cujo recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça. Assim sendo,como a referida decisão ainda não transitou em julgado ela é passível de ser reformada. Todavia, como ainda não houve designação de data para julgamento do recurso, a medida continuará valendo para o próximo dia 20 de novembro de 2009. Esclarecemos ainda que, o Dia da Consciência Negra e a própria figura histórica de Zumbi dos Palmares devem ser exaltados, contudo, sem que haja a necessidade de paralisação dos trabalhos que afetam diretamente a produção, prejudicando a recuperação econômica ainda em curso, com impactos negativos para o conjunto da sociedade. |